A Construção Pública, E. P. E. prossegue as atividades compreendidas no programa de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, com base em programa plurianual e nos termos e condições constantes de contrato com o Estado, no qual se prevê a respetiva contrapartida pelo serviço prestado.
Artigo 3.º — Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023