- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por dois a quatro vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e da habitação.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efetiva substituição.
Artigo 7.º — Composição e mandato
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023