A Direção-Geral da Educação e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., colaboram na divulgação do Programa, respetivamente junto da comunidade escolar e das associações juvenis, disponibilizando os materiais desenvolvidos pela #PortugalMediaLab.
Artigo 8.º — Divulgação do Programa
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025