Aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos.
Objeto
O presente decreto-lei aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas, com o objetivo de fomentar a literacia mediática e o combate à desinformação entre a população jovem, doravante designado por Programa.
Âmbito de aplicação e medida
Publicações periódicas excluídas
Regime das assinaturas
Adesão das entidades proprietárias das publicações periódicas
Acesso dos beneficiários ao Programa
Procedimentos de implementação do Programa
Os procedimentos necessários à implementação do Programa são definidos por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e da juventude e modernização.
Divulgação do Programa
A Direção-Geral da Educação e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., colaboram na divulgação do Programa, respetivamente junto da comunidade escolar e das associações juvenis, disponibilizando os materiais desenvolvidos pela #PortugalMediaLab.
Pagamento das assinaturas
A Secretaria-Geral do Governo procede ao pagamento das faturas apresentadas pelas entidades proprietárias, no prazo de 30 dias a contar da sua emissão e após validação das mesmas pela #PortugalMediaLab.
Falha ou interrupção do serviço de acesso
A falha ou a interrupção do serviço de acesso às edições digitais das publicações periódicas abrangidas pelo Programa devem ser comunicadas pelo beneficiário, por correio eletrónico, diretamente à entidade proprietária, com conhecimento à #PortugalMediaLab.
Proteção de dados
Regiões Autónomas
O disposto no presente decreto-lei é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sendo a divulgação do Programa assegurada pelos correspondentes serviços regionais.
Avaliação do Programa
Para efeitos de eventual renovação, o Programa é avaliado até ao final do 1.º semestre de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - Pedro Miguel Duarte - Fernando Alexandre - Margarida Balseiro Lopes.
Promulgado em 21 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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