São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, as alíneas h), i), j) e k) do n.º 3 do artigo 14.º e o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 6 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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