- 1 -A tradução em português do fascículo da patente europeia deve ser apresentada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de três meses a contar da data da publicação no Boletim Europeu de Patentes da menção da concessão da patente ou, se for esse o caso, a contar da data da menção da decisão relativa à oposição.
- 2 -No prazo previsto no número anterior devem ser satisfeitas as taxas devidas.
- 3 -A tradução do fascículo da patente europeia deve ser acompanhada de um cópia dos desenhos que nele figuram, ainda que estes não contenham expressões a traduzir.
Artigo 6.º — Prazo para apresentação da tradução do fascículo da patente europeia
Vigente desde: 31/03/1992
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Em vigor desde 31/03/1992