- 1 -Junto do Ministro da Cultura funcionam:
- a)O Conselho Superior de Bibliotecas;
- b)O Conselho Superior de Arquivos.
- 2 -Os Conselhos Superiores têm as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o Ministro na definição e desenvolvimento das linhas de política cultural para os sectores respectivos;
- b)Emitir pareceres e formular propostas ou soluções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao respectivo sector cultural, a pedido do Ministro, do serviço que tutela o sector ou por iniciativa própria.
Artigo 12.º — Conselhos superiores
Vigente desde: 07/05/1996
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Em vigor desde 07/05/1996