Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura
Ministério da Cultura
O Ministério da Cultura é o departamento governamental ao qual incumbe prosseguir uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados.
Órgãos e serviços
Criação de serviços e organismos
Extinção de serviços e organismos
São extintos a Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, o Gabinete das Relações Culturais Internacionais, a Direcção-Geral dos Espectáculos, os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, o Instituto das Artes Cénicas e o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro.
Manutenção de serviços e organismos
Mantêm-se em vigor os diplomas legais e regulamentares da estrutura orgânica, competências e normas de funcionamento das delegações regionais da cultura, do Fundo de Fomento Cultural, do Instituto Português de Museus, do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, da Companhia Nacional de Bailado, da Academia Portuguesa da História, da Academia Nacional de Belas-Artes e da Academia Internacional de Cultura Portuguesa.
Secretaria-Geral
Compete à Secretaria-Geral:
Delegações regionais da cultura
Compete às delegações regionais da cultura:
Gabinete das Relações Internacionais
Compete ao Gabinete das Relações Internacionais, sob orientação ou em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Inspecção-Geral das Actividades Culturais
Compete à Inspecção-Geral das Actividades Culturais:
Gabinete do Direito de Autor
Compete ao Gabinete do Direito de Autor:
Conselho Nacional da Cultura
São atribuições do Conselho Nacional da Cultura proceder regularmente, ou sempre que solicitado pelo titular, à avaliação da política cultural do Estado nos seus vários domínios, bem como à sugestão de medidas a tomar com vista à realização dos objectivos daquela política.
Conselhos superiores
Conselho Nacional do Direito de Autor
O Conselho Nacional do Direito de Autor é o órgão de consulta do Ministro da Cultura no domínio dos direitos de autor e direitos conexos, competindo-lhe:
Comissão de Classificação de Espectáculos
A Comissão de Classificação de Espectáculos é o órgão deliberativo em matéria de classificação de espectáculos.
Fundo de Fomento Cultural
Constituem atribuições do Fundo de Fomento Cultural:
Instituto Português do Património Arquitectónico
São atribuições do Instituto Português do Património Arquitectónico a salvaguarda e a valorização de bens que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico, integrem o património cultural arquitectónico do País.
Instituto Português de Arqueologia
São atribuições do Instituto Português de Arqueologia:
Instituto Português de Museus
O Instituto Português de Museus tem por objectivo o planeamento, a instalação e a superintendência de um sistema nacional de museus, com vista à coordenação e execução de uma política museológica integrada.
Instituto de Arte Contemporânea
São atribuições do Instituto de Arte Contemporânea:
Centro Português de Fotografia
O Centro Português de Fotografia tem por atribuições:
Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual
O Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual tem por atribuições, num quadro de desenvolvimento das novas tecnologias, apoiar, divulgar e fiscalizar a actividade cinematográfica, apoiar a produção audiovisual e assegurar a representação nacional em instituições ou programas de âmbito comunitário e internacional nestas áreas.
Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema
A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema tem por atribuições a protecção do património relacionado com as imagens em movimento e a promoção do conhecimento da história do cinema.
Biblioteca Nacional
A Biblioteca Nacional tem por atribuições:
Instituto Português do Livro e das Bibliotecas
São atribuições do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas:
Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
São atribuições do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo:
Instituto Português das Artes do Espectáculo
São atribuições do Instituto Português das Artes do Espectáculo:
Teatros nacionais
Companhia Nacional de Bailado
São atribuições da Companhia Nacional de Bailado:
Orquestra Nacional do Porto
São atribuições da Orquestra Nacional do Porto:
Academias
As atribuições das Academias Internacional de Cultura Portuguesa, Nacional de Belas-Artes e Portuguesa da História são-lhes conferidas pelos respectivos estatutos.
Transição do pessoal
Novos quadros de pessoal
Os quadros dos serviços a criar, à excepção do relativo ao pessoal dirigente, serão aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Cultura e das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, a publicar nos 30 dias subsequentes à entrada em vigor do diploma que os criar.
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Sucessão nos direitos e obrigações
Receitas dos organismos e serviços extintos
Mantêm-se todas as receitas legalmente previstas para os organismos e serviços extintos que sejam compatíveis com a transferência de atribuições e competências referidas no presente diploma.
Efectivação da criação, extinção e reestruturação
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 106-A/92 e 106-H/92, ambos de 1 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 17 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.