São atribuições do Instituto Português das Artes do Espectáculo:
- a)Fomentar as actividades de iniciativa não governamental nos domínios da música, da dança, do teatro e demais formas de criação nas artes do espectáculo, designadamente através do apoio financeiro e técnico à produção independente nestes domínios;
- b)Gerir a participação do Estado em iniciativas conjuntas com autarquias e outras entidades públicas e privadas com vista a incentivar a produção e a difusão artísticas no âmbito das artes do espectáculo;
- c)Apoiar a construção, a recuperação e o equipamento técnico de recintos culturais vocacionados para a realização de espectáculos;
- d)Estimular a criação, a investigação, a reflexão crítica, a circulação de informação e o intercâmbio internacional em todos os domínios das artes do espectáculo.