- 1 -São criados a Secretaria-Geral, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, o Gabinete das Relações Internacionais, o Gabinete do Direito de Autor, o Instituto Português do Património Arquitectónico, o Instituto Português de Arqueologia, o Instituto de Arte Contemporânea, o Centro Português de Fotografia, a Biblioteca Nacional, o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, o Instituto Português das Artes do Espectáculo, os teatros nacionais e a Orquestra Nacional do Porto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no capítulo II do presente diploma, a natureza, atribuições, competências e estrutura de cada um dos serviços e organismos referidos no número anterior constarão de diploma próprio.
Artigo 3.º — Criação de serviços e organismos
Vigente desde: 07/05/1996
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Em vigor desde 07/05/1996