- 1 -Nos casos de promoção, de nomeação para cargos dirigentes ou de chefia tributária e de transferência, o prazo para a posse é de 15 dias desde que haja mudança de residência e de dois dias nos restantes casos.
- 2 -O disposto no número anterior inclui as nomeações precedidas de estágio.
- 3 -Os períodos a que se refere o n.º 1 do presente artigo são considerados como períodos de instalação e contados, para todos os efeitos, como tempo de serviço na nova situação do funcionário.
Artigo 10.º — Período de instalação
Vigente desde: 07/02/1997
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Em vigor desde 07/02/1997