- 1 -O presente diploma estabelece um sistema extraordinário de incentivos fiscais, dirigido à promoção do autofinanciamento, do reforço de capitais próprios e do fomento do investimento produtivo.
- 2 -O presente diploma é aplicável nos períodos de tributação que se iniciem em 1998, 1999 e 2000, não sendo os benefícios nele constantes acumuláveis com outros de idêntica natureza ou análogos, ou com a mesma finalidade, ao abrigo de um outro regime legal.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 03/03/1998
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Em vigor desde 03/03/1998