Em tudo o que não contrarie o regime previsto no presente diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1997. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.