No âmbito do MTS, cabe à Direcção de Serviços Jurídicos:
- a)Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito do MTS;
- b)Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais, elaborando os necessários estudos jurídicos;
- c)Elaborar as peças processuais nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que sejam parte os membros do Governo;
- d)Acompanhar a tramitação dos processos referidos na alínea anterior, exercendo, de acordo com a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e através de consultores jurídicos para o efeito designados, os poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
- e)Emitir pareceres que habilitem os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares.