O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 17 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/90/UE da Comissão, de 14 de novembro, que altera a parte II do anexo I da Diretiva n.º 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que estabelece os pressupostos adicionais para o cálculo da taxa anual de encargos efetiva global.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/03/2013
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Em vigor desde 28/03/2013