- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas do Conselho e das Comunidades Europeias n.os 87/102/CEE, de 22 de dezembro e 90/88/CEE, de 22 de fevereiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 101/2000, de 2 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro;
- c)O Decreto-Lei n.º 82/2006, de 3 de maio, que altera os artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de setembro.
- 2 -As referências feitas aos decretos-leis revogados em legislação aplicável entendem-se como sendo feitas ao presente decreto-lei.
Artigo 33.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2013
Referências (3)
- Artigo anexo-ii-34
- Artigo 5.º
- Artigo 17.º