- 1 -A entidade gestora do Fundo é a ApC, I. P., que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A gestão financeira é prestada pela ApC, I. P., designadamente os serviços contabilísticos, orçamentais, sistemas de informação e de secretariados necessários ao funcionamento do Fundo, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
- 4 -O Fundo funciona em instalações para o efeito disponibilizadas pela ApC, I. P.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 10.º-A — Entidade gestora
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 122/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
Aditado
Em vigor de 16/12/2021 a 31/12/2024
Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)
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