- 1 -Os serviços contabilísticos, orçamentais e de secretariado necessários ao funcionamento do Fundo são prestados pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
- 2 -A gestão financeira do Fundo realiza-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
Artigo 11.º — Gestão financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/12/2021
Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)
Original
Em vigor de 12/08/2016 a 15/12/2021