Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho
Redação registada como em vigor em 12/08/2016.
Esta redação foi substituída em 16/12/2021. Ver a versão consolidada
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2015, de 13 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O Fundo Florestal Permanente e o Conselho Florestal Nacional funcionam junto do ICNF, I. P., regendo-se por legislação própria.