Artigo 9.º
Orientações para a atribuição de apoios
Redação registada como em vigor em 12/08/2016.
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- 1 -Os apoios financeiros a atribuir pelo Fundo dependem de uma análise custo-eficácia, sempre que aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, os apoios a atribuir por intermédio do Fundo no âmbito do programa de avisos para apresentação de candidaturas são os que constam do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.