- 1 -A Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação compreende:
- a)Divisão de Documentação;
- b)Divisão de Imprensa;
- c)Divisão de Meios Áudio-Visuais;
- d)Divisão de Divulgação.
- 2 -Na directa dependência do director dos Serviços de Documentação e Divulgação funcionará uma unidade de microfilme, com a organização e utilização que vierem a ser consagradas em portaria a publicar.
ARTIGO 10.º — (Estrutura)
Vigente desde: 12/10/1982
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Em vigor desde 12/10/1982