À Secção de Administração Geral e Património incumbe, em especial:
- a)Assegurar os serviços de entrada, saída e distribuição de correspondência;
- b)Proceder às diligências necessárias à aquisição de bens e controlar as existências dos mesmos;
- c)Executar as acções de administração e conservação do património afecto à DGCS, velando pela sua segurança e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- d)Coordenar a utilização de pessoal auxiliar, bem como do serviço telefónico e das viaturas;
- e)Administrar o contingente de viaturas afectas à Direcção-Geral, de acordo com as orientações emanadas do gestor da frota em que aquele se integra;
- f)Elaborar e actualizar os mapas e ficheiros de inventário do material existente na DGCS, anotando a carga por salas e serviços;
- g)Organizar e manter actualizado o arquivo.