À Direcção dos Serviços de Informação incumbe, em geral:
- a)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a actividade noticiosa e informativa oficial oriunda quer dos diversos departamentos governamentais, quer dos restantes organismos da Administração Pública;
- b)Prestar apoio aos jornalistas e correspondentes estrangeiros, à imprensa de grande expansão e, de maneira muito especial, à imprensa regional e à das comunidades de emigrantes;
- c)Servir de suporte técnico a todos os departamentos governamentais, nos assuntos de comunicação social;
- d)Estruturar e executar acções de interesse colectivo que utilizem técnicas de sensibilização da opinião pública;
- e)Promover a distribuição dos documentos resultantes da sua acção.