Os lugares de chefe de secção e equiparados serão providos, indistintamente, de entre:
- a)Primeiros-oficiais ou técnicos auxiliares principais com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço e habilitados com o curso geral do ensino secundário, ou equiparado;
- b)Indivíduos habilitados com curso superior e experiência adequados à natureza dos serviços.