Ao pessoal de enfermagem integrado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social aplica-se o regime estabelecido, para a respectiva carreira, no Decreto n.º 305/81, de 12 de Novembro.
ARTIGO 53.º — (Pessoal de enfermagem)
Vigente desde: 12/10/1982
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Em vigor desde 12/10/1982