À Divisão de Assistência à Informação incumbe, nomeadamente:
- a)Actuar na assistência aos jornalistas, em geral, e no apoio a correspondentes estrangeiros acreditados no País;
- b)Coordenar o fluxo de informações oriundas de outros organismos oficiais e torná-las acessíveis aos agentes da informação;
- c)Prestar apoio a jornalistas nacionais e estrangeiros por ocasião de viagens de entidades oficiais, quer no País, quer no estrangeiro;
- d)Apoiar produtores e equipas de radiotelevisão, radiodifusão e cinema, nacionais e estrangeiros;
- e)Coordenar a utilização dos meios técnicos de recepção e transmissão de material informativo necessários ao desempenho das suas atribuições;
- f)Apoiar, no âmbito das suas tarefas, a imprensa regional e a das comunidades de emigrantes.