As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente decreto-lei serão resolvidas por despacho conjunto dos membros do governo que tutelem os sectores da Comunicação Social, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, quando estiverem em causa matérias da respectiva competência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 30 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
QUDRO ANEXO
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Mapa de equivalências a que se refere o artigo 58.º
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