À Divisão de Promoção Informativa incumbe, nomeadamente:
- a)Coordenar os tempos de antena facultados ao Governo;
- b)Estruturar e executar, directa ou indirectamente, em colaboração com outros organismos da Administração Pública, de harmonia com directrizes superiores, acções de interesse colectivo que integrem técnicas de sensibilização da opinião pública;
- c)Recolher elementos dos departamentos governamentais, sobre as medidas a tomar, de molde a informar os organismos interessados da necessidade e oportunidade do lançamento de tais campanhas, bem como das suas implicações nos diversos sectores da Administração Pública.