- 1 -É criado pelo presente diploma o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), adiante designado por Sistema.
- 2 -O Sistema agora criado tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, com especial incidência para as regiões menos desenvolvidas, incentivando e dinamizando os empreendimentos de interesse para o turismo.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 31/12/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1987