Na publicidade a veículos motorizados dever-se-ão respeitar as seguintes regras:
- a)Não é permitida a mensagem que contenha sugestões de utilização do veículo que possa pôr em risco a segurança pessoal do utente ou terceiros;
- b)Não são permitidas mensagens que infrinjam o Código da Estrada, nomeadamente com ultrapassagens não permitidas, excesso de velocidade, não utilização de acessórios de segurança e desrespeito pela sinalização ou pelos peões;
- c)As mensagens não poderão induzir em erro quanto às características específicas do veículo, tais como preço, consumo, velocidade, conforto e segurança.