- 1 -As deliberações do Conselho de Publicidade e da respectiva Comissão Executiva Permanente serão tomadas por maioria dos membros presentes, os quais não poderão ser em número inferior a três quartos dos titulares para o Conselho e a quatro membros no caso da Comissão Executiva.
- 2 -O presidente do Conselho de Publicidade e o secretário da Comissão Executiva Permanente terão voto de qualidade.
ARTIGO 45.º — (Deliberações)
Vigente desde: 30/09/1980
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Em vigor desde 30/09/1980