- 1 -Mantêm-se em vigor as normas especificamente aplicáveis à publicidade veiculada pelos diferentes meios de comunicação social e outros elementos difusores da mesma.
- 2 -Ficam igualmente ressalvadas as disposições reguladoras da publicidade de determinados bens ou serviços, nomeadamente de produtos médicos e alimentares, assim como de investimentos de capitais.
ARTIGO 49.º — (Direito subsidiário)
Vigente desde: 30/09/1980
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Em vigor desde 30/09/1980