As despesas resultantes da execução deste diploma serão satisfeitas por conta das dotações orçamentais da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que prestará ao Conselho de Publicidade o necessário apoio administrativo.
ARTIGO 51.º — (Satisfação dos encargos)
Vigente desde: 30/09/1980
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Em vigor desde 30/09/1980