- 1 -Na directa dependência do inspector-geral das Pescas funciona um núcleo de processos de contra-ordenações, ao qual compete:
- a)Dar entrada e registar em livro próprio os processos de contra-ordenação que forem remetidos à Inspecção-Geral para decisão;
- b)Efectuar todo o expediente respeitante aos processos referidos na alínea anterior;
- c)Comunicar aos arguidos as decisões proferidas pelo inspector-geral nos processos de contra-ordenação;
- d)Organizar o cadastro dos arguidos dos processos, relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pelo inspector-geral, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à Inspecção-Geral.
- 2 -O núcleo de processos de contra-ordenações será chefiado por um chefe de secção.
Artigo 16.º — Núcleo de processos de contra-ordenações
Vigente desde: 12/11/1988
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Em vigor desde 12/11/1988