Ao Conselho de Inspecção das Pescas compete:
- a)Propor acções concertadas de vigilância e fiscalização das actividades de pesca marítima e das culturas marinhas e submetê-las à aprovação das entidades envolvidas nessas acções;
- b)Proceder à análise dos resultados das acções de vigilância e fiscalização, aprovadas nos termos da alínea anterior;
- c)Recomendar a adopção de medidas visando o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta o exercício das actividades de pesca marítima e das culturas marinhas;
- d)Propor às entidades competentes medidas visando a melhoria da articulação das acções de vigilância e fiscalização;
- e)Dar parecer sobre todas as consultas que lhe sejam submetidas pelas entidades que o integram.