- 1 -O Conselho do Ensino Superior funciona em Lisboa, cabendo ao Departamento do Ensino Superior assegurar o apoio necessário ao seu funcionamento.
- 2 -Os encargos com o Conselho do Ensino Superior são suportados pelo orçamento ordinário do Ministério da Educação.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/12/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1993