Cria o Conselho do Ensino Superior
Funções
O Conselho do Ensino Superior é o órgão específico de consulta do Ministro da Educação para o ensino superior.
Âmbito
O Conselho do Ensino Superior tem competência no âmbito de todo o ensino superior, universitário e politécnico, público e não público.
Competências
Colaboração com a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
Para efeito de articulação do ensino superior com a política de ciência, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica colabora com o Conselho, nomeadamente prestando os elementos de trabalho considerados necessários.
Composição
Compõem o Conselho do Ensino Superior:
Presidência
O Ministro da Educação preside ao Conselho do Ensino Superior, com faculdade de delegação no membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Vogais designados
Funcionamento
Reuniões
O Conselho reúne ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente, a convocação do Ministro da Educação, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos vogais.
Pareceres
Para efeito de elaboração dos pareceres previstos no artigo 3.º, os processos são distribuídos a relatores, a designar nos termos do regimento.
Regimento
O Conselho do Ensino Superior elabora e aprova o seu próprio regimento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Fernando Couto dos Santos - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.