Artigo 125.º
Responsabilidades por acessos irregulares
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
As entradas irregulares nas salas de jogos, salvo se as mesmas forem comunicadas pela concessionária ao serviço de inspecção antes de verificadas por este, fazem incorrer a concessionária em multa até 100000$00, por cada entrada.