Artigo 140.º
Processo disciplinar
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -A aplicação pela Inspecção-Geral de Jogos das penas disciplinares de suspensão será sempre precedidas de processo disciplinar.
- 2 -As penas de repreensão verbal ou escrita será aplicadas após audiência do arguido.