Artigo 160.º
Legislação revogada
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo dos direitos aquiridos e das obrigações contraídas ao seu abrigo pelas actuais concessionárias, são revogados:
- a)O Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958;
- b)O Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962;
- c)O Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, exceptuando o disposto no número seguinte;
- d)O Decreto-Lei n.º 235/75, de 20 de Maio.
- 2 -Mantém-se em vigor o disposto no capítulo VI do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de março de 1969, com a actual redacção do § 1.º do artigo 43.º dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/85, de 17 de Janeiro, bem como o corpo do artigo 59.º e seus §§ 1.º e 2.º