Artigo 42.º
Cartões de aceso às salas de máquinas
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -O acesso às salas privativas de máquinas automáticas faz-se mediante a aquisição de cartões modelos E e F.
- 2 -O prazo de validade dos cartões modelo E é o correspondente ao período compreendido entre a data da emissão e 31 de Dezembro do respectivo ano, sendo sempre referido a 3, 6, 9 ou 12 meses.
- 3 -Os cartões modelo F são válidos para uma única entrada.