Os cartões modelos A, B, C e D conferem aos seus titulares o direito de entrada nas salas privativas de máquinas automáticas e de jogo do bingo do casino.
Artigo 45.º — Cartões modelos A, B, C e D
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/1999
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)
Original
Em vigor de 02/12/1989 a 31/12/1998