Artigo 45.º
Cartões modelos A, B, C e D
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
Os cartões modelos A, B, C e D conferem aos seus titulares o direito de entrada nas salas privativas de máquinas automáticas e de jogo do bingo do casino.