Os porteiros das salas de jogos devem sempre exigir aos frequentadores a apresentação do cartão de acesso, por forma bem visível, solicitando-lhes também, quando os não conheçam, a exibição do documento que haja servido de base à respectiva emissão.
Artigo 49.º — Apresentação de cartões de acesso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/1999
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)
Original
Em vigor de 02/12/1989 a 31/12/1998