Artigo 49.º
Apresentação de cartões de acesso
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
Os porteiros das salas de jogos devem sempre exigir aos frequentadores a apresentação do cartão de acesso, por forma bem visível, solicitando-lhes também, quando os não conheçam, a exibição do documento que haja servido de base à respectiva emissão.