- 1 -Nas salas de jogos ou em outras dependências ou anexos dos casinos é proibido fazer empréstimos em dinheiro ou por qualquer outro meio.
- 2 -Não são consideradas empréstimos as importâncias reunidas por jogadores que, de acordo com os usos, constituam um fundo comum destinado a ser posto em jogo por um deles.
Artigo 60.º — Empréstimos
Vigente desde: 02/12/1989
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Em vigor desde 02/12/1989