À cobrança coerciva do imposto especial de jogo aplica-se o regime prescrito no Código de Processo Tributário. .
Artigo 91.º — Contencioso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/1999
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)
Original