Ao conselho de orientação compete apoiar a direcção na concepção, enquadramento e execução das acções necessárias a concretização das atribuições do LNEC e apoiar o Governo na definição dos meios necessários e adequados à execução dessas acções, produzindo, para o efeito, os pareceres e recomendações que entenda formular ou que lhe forem solicitados.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999