À comissão de fiscalização compete:
- a)Examinar periodicamente a contabilidade do LNEC e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- b)Acompanhar a execução dos planos anuais de actividade e dos orçamentos e suas alterações;
- c)Emitir parecer obrigatório sobre os instrumentos de gestão financeira e sobre os documentos de prestação de contas;
- d)Emitir parecer obrigatório sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- e)Emitir parecer obrigatório sobre a participação do LNEC em sociedades comerciais ou em outras pessoas colectivas, quando esta participação tenha implicações financeiras;
- f)Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar;
- g)Emitir parecer sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo presidente do LNEC e pela direcção e pronunciar-se, por sua iniciativa, junto destes, sobre questões relativas à gestão económico-financeira do LNEC;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.