- 1 -Os directores das unidades departamentais são recrutados, por escolha, de entre os investigadores do LNEC com as categorias de investigador-coordenador ou de investigador principal com habilitação ou agregação, sendo a sua nomeação e provimento efectuados pelo ministro da tutela, sob proposta da direcção.
- 2 -Os chefes dos núcleos são recrutados, por escolha, de entre os investigadores do LNEC, sendo a sua nomeação e provimento efectuados pelo ministro da tutela, sob proposta da direcção.
- 3 -Os directores das unidades departamentais e os chefes de núcleo são providos em comissão de serviço por um período de três anos, que poderá ser renovada por iguais períodos.
- 4 -O exercício das funções de director de unidade departamental e de chefe de núcleo tem os efeitos previstos no estatuto da carreira de investigação científica, nomeadamente o disposto no artigo 50.º desse estatuto.
- 5 -Aos directores das unidades departamentais e aos chefes de núcleo são atribuídos suplementos remuneratórios mensais de, respectivamente, 28% e 23% da remuneração base mensal correspondente ao índice 100 da escala salarial da sua carreira.
- 6 -Os suplementos remuneratórios referidos no número anterior são considerados para efeitos de cálculo de subsídios de Natal e de férias, bem como das pensões de aposentação, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 35.º — Estatuto dos dirigentes de ciência e tecnologia
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1999